Secretária de Fazenda concede entrevista sobre o Programa Recupera GV
Yanna de Oliveira falou sobre o programa, que oferece oportunidades de regularização, beneficiando tanto os cofres públicos quanto os contribuintes
Na manhã desta segunda-feira (15), a secretária municipal de Fazenda, Yanna de Oliveira, concedeu uma entrevista coletiva à imprensa local para falar a respeito do Programa Recupera GV, iniciativa da Prefeitura para regularização de débitos municipais instituído pela Lei Complementar nº 341, de 4 de agosto de 2025. O objetivo é possibilitar a regularização de créditos tributários municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, referentes a IPTU, ITBI, ISSQN e TRS.
“O Recupera GV é uma transação tributária com o cunho de proporcionar a regularização fiscal tanto das pessoas físicas quanto jurídicas de Valadares. O programa concede até 90% de desconto em juros e multas em parcela única, e também possibilita o parcelamento com desconto mínimo de 30% em até 60 vezes. Devido à grande demanda e a instabilidades no sistema da Prefeitura, que está sendo substituído por um mais moderno, o prefeito determinou que o prazo para pagamento com 90% de desconto fosse estendido até 31 de outubro. O prazo de adesão ao Recupera GV vai até 19 de dezembro, portanto, haverá tempo hábil para que os interessados procurem nosso atendimento, seja na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou na Procuradoria da Fazenda”, explicou a secretária.
A adesão ao programa deverá ser feita na Secretaria Municipal da Fazenda, de forma presencial, mediante o preenchimento do Termo de Transação. O contribuinte deverá apresentar a identificação, indicar o número do crédito a ser quitado e escolher a forma de pagamento. Débitos em dívida ativa, simples ou em cobrança administrativa serão tratados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), no térreo da Prefeitura, que está trabalhando com distribuição de senhas gradativas conforme o andamento das negociações. O CAC tem funcionado em horário estendido, de 8h às 12h, apenas para o Recupera GV.
Débitos protestados ou já em execução judicial deverão ser negociados na Procuradoria da Fazenda Municipal, no primeiro andar da Prefeitura.
Os descontos variam conforme a modalidade escolhida:
À vista
Pagamento até 31 de outubro de 2025: desconto de 90% sobre juros, multas e encargos moratórios;
Pagamento até 19 de dezembro de 2025: desconto de 80% sobre os mesmos encargos.
—
Parcelado
Em até 12 parcelas mensais: desconto de 70%;
De 13 a 24 parcelas: desconto de 60%;
De 25 a 36 parcelas: desconto de 50%;
De 37 a 60 parcelas: desconto de 30%.
—
Não poderão ser incluídos no programa:
Créditos de ISSQN retido na fonte e não recolhido (salvo se inscritos em dívida ativa);
Multas de trânsito;
Multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
Multas administrativas decorrentes da legislação municipal.
—
As condições também são válidas para empresas optantes pelo Simples Nacional, com débitos de ISSQN em atraso, conforme previsto na legislação.
Com o Recupera GV, o Município busca oferecer uma oportunidade concreta de regularização, beneficiando tanto os cofres públicos quanto os contribuintes.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social
Fonte: PMGV